Nova lei sobre luto gestacional e neonatal traz esperança e acolhimento para famílias que enfrentam a dor da perda. A recente sanção da Lei nº 15.139/2025 institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, garantindo suporte emocional e assistência integral às mães, pais e cuidadores que vivenciam perdas gestacionais, fetais ou neonatais.
Essa legislação representa um avanço significativo no reconhecimento das necessidades emocionais e práticas das famílias enlutadas. Ao integrar ações ao Sistema Único de Saúde (SUS), a lei assegura que o luto seja tratado com a sensibilidade e o respeito que merece. Neste espaço seguro e acolhedor, vamos explorar as principais mudanças trazidas por essa nova lei, destacando como ela impacta positivamente o processo de luto e oferece suporte essencial às famílias.
1. Compreendendo o luto gestacional e neonatal
O luto gestacional refere-se à perda do bebê até a 20ª semana de gestação, enquanto o luto neonatal ocorre com a perda do recém-nascido até 28 dias após o nascimento. Ambas as situações envolvem uma dor profunda e muitas vezes silenciosa, que necessita de reconhecimento e apoio adequados.

A importância do reconhecimento
Historicamente, essas perdas foram minimizadas, deixando mães e pais sem o suporte necessário. O reconhecimento legal dessas experiências valida o sofrimento das famílias e promove um ambiente mais empático e compreensivo.
2. Nova lei sobre luto gestacional e neonatal: Principais diretrizes da nova legislação
Atendimento humanizado
A lei estabelece protocolos para garantir um atendimento sensível e respeitoso às famílias enlutadas, incluindo:
- Acompanhamento psicológico especializado.
- Acomodação em alas separadas para mães que sofreram perdas.
- Direito à presença de um acompanhante durante o parto de natimorto.
- Espaço e tempo adequados para despedidas.
Apoio contínuo
Além do atendimento imediato, a legislação prevê:
- Encaminhamento para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar.
- Assistência social nos trâmites legais relacionados às perdas.
- Oferta de atividades de formação e capacitação para profissionais de saúde.

3. Impacto na rede de apoio familiar
Fortalecimento dos vínculos
Ao reconhecer oficialmente o luto gestacional e neonatal, a lei fortalece os vínculos familiares, permitindo que mães, pais e cuidadores compartilhem suas experiências e encontrem apoio mútuo.
Criação de espaços de escuta
A legislação incentiva a criação de espaços onde as famílias possam expressar suas emoções, compartilhar histórias e receber apoio, promovendo a cura e o bem-estar emocional.
4. Alterações na Lei de Registros Públicos
Registro de natimortos
A nova lei modifica a Lei nº 6.015/1973, permitindo que os natimortos sejam registrados com o nome escolhido pelos pais, além de incluir informações como data, local do parto e, quando possível, impressões digitais ou plantares.
Valorização da memória
Essa mudança legal reconhece a existência e a importância do bebê, proporcionando às famílias uma forma de homenagear e lembrar seus filhos.
5. Capacitação de profissionais de saúde
Formação contínua
A legislação estabelece a obrigatoriedade de capacitação contínua para profissionais de saúde, visando:
Desenvolver habilidades de comunicação empática.
- Compreender as nuances do luto gestacional e neonatal.
- Oferecer suporte adequado às famílias enlutadas.
Melhoria na qualidade do atendimento
Com profissionais mais preparados, o atendimento torna-se mais sensível e eficaz, contribuindo para o bem-estar das famílias.
6. Instituição do Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil
Conscientização e sensibilização
Outubro passa a ser oficialmente reconhecido como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com o objetivo de:
- Promover campanhas de conscientização.
- Estimular o diálogo sobre o tema.
- Reduzir o estigma associado a essas perdas.
Apoio às famílias
Durante esse mês, ações específicas serão realizadas para oferecer suporte e homenagear os bebês que partiram precocemente.
7. Implementação e desafios futuros
Entrada em vigor
A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação oficial, permitindo que os sistemas de saúde se preparem para implementar as mudanças necessárias
Desafios a serem enfrentados
Apesar dos avanços, a efetivação da lei dependerá de:
- Comprometimento dos gestores públicos.
- Adequação das estruturas de saúde.
- Capacitação contínua dos profissionais.
Conclusão
A nova lei sobre luto gestacional e neonatal representa um marco importante na humanização do atendimento às famílias que enfrentam perdas tão significativas. Ao garantir acolhimento, suporte psicológico e reconhecimento legal, a legislação promove um ambiente mais empático e respeitoso para mães, pais e cuidadores.
No oamoreduca.com, acreditamos na importância de oferecer informações e apoio às famílias em todos os momentos da jornada parental. Convidamos você a explorar outros artigos em nosso blog, compartilhar suas experiências nos comentários e fazer parte dessa rede de acolhimento e compreensão.
FAQ – Perguntas Frequentes
Para ajudar a esclarecer as principais dúvidas sobre a nova lei do luto gestacional e neonatal, reunimos abaixo respostas objetivas e diretas. Nosso objetivo é oferecer informação clara e acolhedora para que você se sinta amparada(o) nesse momento tão delicado.
- O que é a nova lei sobre luto gestacional e neonatal?
É a Lei nº 15.139/2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, garantindo suporte às famílias que enfrentam perdas gestacionais, fetais ou neonatais. - Quais são os principais direitos assegurados pela lei?
Acompanhamento psicológico, atendimento humanizado, registro de natimortos com nome escolhido pelos pais, entre outros. - Quando a lei entra em vigor?
90 dias após sua publicação oficial no Diário Oficial da União. - Como a lei impacta os profissionais de saúde?
Estabelece a obrigatoriedade de capacitação contínua para oferecer atendimento sensível às famílias enlutadas. - O que muda na Lei de Registros Públicos?
Permite o registro oficial de natimortos com informações como nome, data e local do parto. - Qual é o objetivo do Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil?
Promover a conscientização e oferecer apoio às famílias que enfrentam essas perdas. - Onde posso buscar apoio após uma perda gestacional ou neonatal?
Procure unidades de saúde que ofereçam acompanhamento psicológico e participe de grupos de apoio, como os promovidos por organizações e blogs especializados.

Sou redatora especializada em maternidade, com foco em educação positiva e criação com apego. Formada em Orientação Parental, ajudo famílias a construírem relações mais respeitosas e acolhedoras. Acredito no poder das palavras para informar, apoiar e transformar a jornada da parentalidade com empatia e conhecimento.